De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” devem implementar medidas de prevenção da corrupção.
O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
- Código de Ética e Conduta;
- Canais de denúncia; e
- Plano de formação e comunicação.
Conheça os instrumentos já implementados na Porto Business School
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Código de Ética e Conduta
Canal de Denúncia de Corrupção
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas identifica as situações potenciadoras de riscos, incluindo os de fraude e de corrupção, elenca os controlos que minimizam a sua probabilidade de ocorrência e impacto e define o plano de ação que agrega todas as medidas de prevenção previstas, bem como os respetivos responsáveis pela sua aplicação. Define, ainda, os mecanismos de monitorização e revisão periódica do processo de gestão do risco, consubstanciando, desta forma, um instrumento de gestão fundamental e de grande utilidade.
A implementação, execução e avaliação deste plano é da responsabilidade do Dean da Porto Business School, sem prejuízo de os dirigentes de cada unidade serem responsáveis pela parte do plano que diga respeito à atividade desenvolvida na respetiva unidade.
Código de Ética e Conduta
O Código de Ética integra um conjunto de princípios éticos e normas de conduta subjacentes à atuação, e prossecução da missão da Porto Business School.
O conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de comportamento profissional aplica-se a todos quantos colaboram com a Porto Business School, independentemente da sua função, vínculo ou posição hierárquica, sendo expectável que possam assumir tais princípios e comportamentos como intrinsecamente seus.
Canal de Denúncia de Corrupção
Se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, decorrentes da violação de normas previstas na regulamentação Interna da Porto Business School, bem como da violação de deveres consagrados em outras leis nacionais ou da União Europeia, nomeadamente situações de fraude ou de prática de atos de corrupção, pode e deve comunicá-los.
A comunicação a efetuar deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
Este espaço destina-se, em especial, a indivíduos com conhecimentos específicos sobre como as entidades denunciadas funcionam internamente, por exemplo, porque são colaboradores da entidade ou têm algum tipo de relação contratual com a mesma.
Para denunciar qualquer suspeita da prática de atos de corrupção, utilize o seguinte endereço eletrónico: whistleblower@pbs.up.pt
A prática de atos de corrupção por ou sobre colaboradores da Porto Business School, é passível de dupla responsabilidade - penal e disciplinar.
Proteção da identidade e confidencialidade
Pode prestar informações, provas e factos relativos a eventuais infrações, em regime de anonimato ou identificando-se.
A Porto Business School incentiva os participantes a fornecerem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados posteriormente caso tal se revele necessário no âmbito das averiguações, não obstante a possibilidade de apresentação de denúncias anónimas.
Em função do conteúdo de cada denúncia, a Porto Business School pode pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta.
Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita uma identificação.
Proteção do trabalhador
A Porto Business School garante a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Não se considera que as pessoas que disponibilizam informações estejam a infringir qualquer restrição, não devendo ser-lhes imputado qualquer tipo de responsabilidade (v.g. responsabilidade disciplinar).
Procedimentos aplicáveis à receção de informações, provas e denúncias
A Porto Business School dá-lhe conhecimento por escrito da receção de informações, provas ou denúncias, em formato eletrónico caso tenha indicado um contacto para o efeito, exceto nas situações em que tiver expressamente declarado o oposto ou seja previsível que tal comunicação possa pôr em causa o seu anonimato.
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis.
Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, a comunicação de informações, de factos ou o envio de provas que sejam falsos constitui falta disciplinar muito grave.
Se os factos, as provas ou as informações comunicadas disserem respeito a infrações de eventual competência de outras entidades, a Porto Business School informa-o de tal facto – sempre que seja possível –, cabendo-lhe a decisão de os enviar à entidade competente. Caso tal não seja possível, a Porto Business School pode enviar as informações comunicadas a qualquer outra entidade competente.